quarta-feira, 7 de abril de 2010

DICA EXTRA 9 - Hobbes: o medo e a esperança.

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Fichamento do texto: Hobbes: o medo e a esperança.


Thomas Hobbes, RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança. In: WEFFORT, Francisco (Org). Os Clássicos da Política. São Paulo: ´Atica, 1995. p. 53-77A chave para entender o pensamento de Hobbes é apreender o que é o “estado de natureza”. Segundo o autor, para Hobbes, a natureza humana é a mesma em todos os tempos. Isso significa que o homem em estado de natureza não é necessariamente um selvagem, mas o mesmo homem que vive em sociedade. Hobbes crê que os homens são iguais o suficiente para que nenhum possa triunfar de maneira total sobre o outro. Da igualdade dos homens surge uma guerra geral e constante, já que os homens não sabem quais são as intenções dos outros homens e têm de supor qual será a atitude desses últimos. O mais razoável para cada um acaba sendo atacar o outro para vencê-lo ou,simplesmente, evitar um ataque possível, atingindo assim seu fim último, que é o de preservar a própria vida e, as vezes seu deleite. Há três causas principais de discórdia: a competição, que leva os homens a atacarem os outros visando lucro, a desconfiança, que os leva a fazer guerra visando segurança e a glória, visando reconhecimento. O homem hobbesiano é o indivíduo, mas não o indivíduo burguês. Ele não almeja tanto os bens, mas a honra, que é o valor atribuído a alguém em função das aparências externas. Dessas premissas, Hobbes deduz que no estado de natureza o homem tem direito a tudo – o direito de natureza – para preservar a si mesmo. Para pôr fim a esse conflito,Hobbes define o que é uma lei de natureza:(...) um preceito ou regra geral estabelecido pela razão, mediante o qual se proıbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lodos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense contribuir melhor para preservá-la.(Leviatã, cap. XIII, p.74)A primeira regra geral que todo homem deve se esforçar para conseguir a paz e segui-la, a segunda reza que o homem deve defender-se a si mesmo por todos os meios possıveis. Dessa primeira lei deriva uma segunda, que dita a todos os homens renunciarem seu direito a tudo, quando outros também o fizerem, na medida em que isso seja importante para o cumprimento da primeira lei. Hobbes diz, porém, que por si mesmas não bastam. É necessário um Estado dotado de espada para causar terror e forçar os homens ao respeito das leis. A única maneira de instituir tal poder é, segundo Hobbes, conferir todo poder individual a uma pessoa ou assembléia por meio de um pacto estabelecido por um homem comcada outro homem, com a condição de que os outros façam o mesmo. Essa multidão se une, então, em uma só pessoa chamada Estado, de cujos atos todos os homens se reconhecem autores, pois são uma unidade. A pessoa física que encarna essa pessoa formada por todos os participantes do pacto é chamado soberano, todos os restantes são súditos.


A novidade de Hobbes no campo do contratualismo está no fato de ele não separa os contratos de formação da sociedade e de submissão. Para ele a sociedade surge com o Estado. O príncipe, para Hobbes, não participa do pacto, pois não se pode limitar alguém que não pode ser julgado e que nem mesmo existe antes de feito o contrato. Se alguém pode julgar o príncipe, então esse alguém tem um poder maior que o daquele, e volta a condição de guerra. Não há ato cometido pelo soberano que seja injusto, nem se pode punir ou julgar o soberano, já que cada homem é autor do que faz o soberano e parte do mesmo, e ninguém pode, por direito, injuriar-se a si mesmo. Nem se pode celebrar pactos quaisquer que não sejam mediados e aprovados pelo soberano, pelo mesmo motivo. Aqueles que votaram contra o soberano instituído devem aceitar a escolha dos outros e reconhecer nos atos dele a sua autoria. Hobbes acredita que a igualdade dos homens é o maior causador do estado de beligerância constante. Eles podem querer uma mesma coisa, e se enfrentarem por ela. A liberdade é apenas a falta de oposição, algo que também é próprio do estado de natureza,e que é limitada por fatores físicos, sendo aplicável a qualquer corpo. Ele retira assim,desses dois termos o valor que é, a seu ver, retórico. A única liberdade real do homem é a liberdade de romper o pacto caso sua segurança seja ameaçada, para poder defender sua vida, que é um direito inalienável e intransferível, mesmo por pacto. Isso significa que o súdito tem o direito de desobedecer o soberano em questões que coloquem sua vida em risco, e de resistir a qualquer ato nesse sentido individualmente. Não existe a liberdade de resistir `a espada do Estado em defesa de outras pessoas, nem resistência coletiva por associação. Todas as outras liberdades baseiam-se no silêncio da lei. Tudo é permitido amenos que a lei diga o contrário. O Estado faz com que as leis sejam respeitadas por meio do medo que impõe aos súditos. Mas evitar a morte violenta não é o único propósito do Estado: os homens criam este na esperança de uma vida melhor e mais confortável. O conforto se deve, em grande parte `a propriedade, cuja divisão é da competência do soberano. Ter propriedade significa ter o direito de privar a todos os outros súditos do direito de usufruto da terra e outros objetos e materiais. Mas não se pode excluir desse direito o Estado, que é, na verdade, a fonte que faz nascer esse direito. Nenhum súdito pode comerciar com estrangeiros sem autorização do soberano, pois poderia estar dando ao inimigo meios para injuriar o Estado (e, portanto, a si mesmo e a todos). Nem pode qualquer homem dar, trocar, vender ou fazer qualquer outro tipo de contrato sem a validação do Estado.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

DICA 8 - O Pensamento Político antes das Ciências Sociais. Maquiavel

O Pensamento Político antes das Ciências Sociais

Compreender a importância do pensamento de Maquiavel (O Maquiavelismo)
Identificar o Jusnaturalismo e o contratualismo;
discernir as bases Jusnaturalistas das diferentes teorias políticas de Hobbes e Locke;
Conhecer os pontos básicos do pensamento de Montesquieu;
Reconhecer o problemas do “Contrato Social” e a forma básica de Rousseau para resolvê-lo.

Nesta aula, será apresentado:
o pensamento político anterior às Ciências Sociais com as suas fundamentações:
Realista
Jusnaturalista
Contratualista

Quando tratamos do uso da violência entre os homens em sociedade, nos referimos à política, a qual tem pensamentos e instituições muito antigos em sua história. Nas assembléias, nas cortes, onde houvesse homens reunidos, seus problemas eram debatidos, sobretudo porque diziam respeito a necessidades imperativas
Exemplos: segurança, guerras, distribuição e definição de funções de comando e também direito, justiça.
Todas as coisas em sociedade que não se resolvem nem se consolidam senão com o uso da violência ou com a consciência de que há a possibilidade de usá-la.
Os debates sobre política existiam somente na prática, no plano da oralidade.
Na tradição escrita não teve teoria nem discussões (Quando apareciam discussões, estavam disfarçadas na obras filosóficas.
Mesmo autores como Platão e Aristóteles, cujos trabalhos não escondem de forma alguma intenções políticas, não a trataram diretamente nem quando escreveram sob formas de governo que, em rigor, para os povos helênicos significavam quase que exclusivamente formas de comando militar próprias.
A política começou a ter o uso da violência, com Maquiavel (1469-1527). A violência era seu objeto definidor, tratado em teoria, de forma independente, sem subordinação a valores éticos, religiosos ou filosóficos.
Nas obras Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio (Que tratou de repúblicas) e O Príncipe (Que tratou de principados), o autor expôs claramente a ideia de que a violência é o meio específico da política
Tal como no início do século XX veio a ser escrito por Max Weber, numa espécie de confirmação dessa lição básica, inovadora na história do pensamento político e decisiva para o futuro estabelecimento da Ciência Política.
Maquiavel foi além ao indicar que o emprego da violência deve obedecer a considerações específicas deixando, assim, lições para servir a todos os homens que não podem prescindir do seu emprego para conquistar, para governar (Comandar) e para realizar ideais.
Embora a política implique o uso da violência, não é explicitando-a e usando-a incessantemente que se têm os melhores resultados. Pelo contrário, a boa política é conseguir aquilo que se deseja sem usar a violência e até escondendo a possibilidade de usá-la. Ou seja, a violência, embora definidora da política, deve ser o seu último recurso. É desta forma que se pode caracterizar o maquiavelismo.
Deixando a violência para ser empregada apenas nos casos de decisão, de definição, quando se tem a certeza de encerrar a questão; quando é possível eliminar o inimigo ou deixá-lo sem condições de reagir.





Maquiavel
Nas relações em que se busca o que se deseja sem ter que usar de violência – e obedecendo a máximas como “é muito mais seguro ser temido do que amado” ou “os benefícios devem ser realizados pouco a pouco, para que sejam melhor saboreados” –, é comum se confundir essa estratégia amoral com imoralidade, ou com maneira traiçoeira de agir.
Essa interpretação corriqueira, que dá um significado equivocado e ruim à palavra maquiavelismo, demonstra não haver o menor entendimento do que possa ser um pensamento político: um pensamento que trata do emprego da violência entre os homens e da hora certa em que esta deve ser empregada para sua maior eficiência, à parte valores e ideais aos quais se esteja a servir ou a contrariar.

Destacam-se, ainda, duas noções de Maquiavel: FORTUNA & VIRTÙ
A FORTUNA se refere à vida corrente das coisas, da realidade que os homens não escolhem, que se impõe a eles, que os desafia, à qual tanto devem obedecer quanto contrariar, porque eles só existem em relação a esta realidade. Somente nela podem traçar as suas ações, as suas vidas, porque é somente assim que se pode mostrar que a realidade não conduz tudo e que o livre arbítrio não desapareceu.
A VIRTÙ e o homem de virtù, aquele que tem essa indefinível qualidade, atributo de raríssimos homens que se mostra presente no líder. O líder é aquele que tem discernimento para saber das ocasiões da fortuna, de quando deve agir para decidir, para vencer, mas sempre em favor de uma causa, valor maior em torno do qual o homem de virtù e seus seguidores devem se unir.

O pensamento de Maquiavel não teve sucessores. Não que a emancipação teórica da política iniciada em seu pensamento se perdesse no correr da história, pelo contrário ela se consolidou.
A diferença é que os autores que seguiram esse procedimento, o de tratar a política em seus próprios termos, escreveram tendo em vista a política de seus países, sendo essa a causa principal de terem aparecido várias linhas argumentativas e a busca por fundamentos mais impressionantes e persuasivos do que o realismo proposto por Maquiavel.
O pensamento de Maquiavel também nãa teve sequência em nada que possa ser chamado de escola maquiavélica, apesar da divulgação e da importância de suas obras. Assim, duas palavras marcam os novos tempos do pensamento político: jusnaturalismo e contratualismo.

Jusnaturalismo: Diz respeito aos autores que fizeram do direito natural o fundamento de suas ideias, significando com isso que baseavam-se na natureza e, em consequência, no seu criador: Deus.

Contratualismo: Diz respeito à tese de que as sociedades foram formadas por um pacto ou contrato de homens livres
A seguir, vamos falar de alguns autores com base no Jusnaturalismo e contratualismo - Thomas Hobbes e John Locke: Ambos eram Jusnaturalistas e Contratualistas, posições que não estão necessariamente juntas.
Viveriam em estado de natureza com direito natural (jusnaturalis), direito dado por Deus, a todas as coisas.
Como cada um teria que garantir esse direito com a própria força, foram levados à uma guerra de todos contra todos, impossível de ter vencedores.
Com medo e seguindo pela primeira vez a razão, que manda como primeira lei natural que cada um preserve a sua vida, fizeram um contrato criando um homem artificial, o Leviatã, somando a força de todos para se protegerem individualmente. A partir disso passaram a viver em condições de justiça natural (lex naturalis).
Deus teria dado o mundo a todos, porém individualmente.
Cada um por direito natural, direito divino, portanto, seria dono do mundo inteiro.

No livro Segundo Tratado sobre o Governo Civil, Locke descreveu uma nova ordem, dando as suas razões e fundamentando-a. Ele acreditava que os homens nasceram com direito natural, direito divino, à propriedade
Direito à vida, à liberdade, ao produto de seu trabalho, às suas posses.
Para defendê-la nesse estado de natureza teriam seus próprios poderes executivos individuais (força), seriam guiados pela razão (lei natural) e seriam todos individualmente senhores e juízes de si mesmos.


O inconveniente desse estado de natureza, como a insuficiência da força individual para se defender de agressores, é o fato de a lei natural (a razão) não ter nenhuma regra ou lei efetivamente enunciada e o de ninguém julgar com neutralidade os casos em que estiver envolvido, levam a propriedade à insegurança.
Daí a solução encontrada seria os homens juntarem as suas forças e fazerem um pacto para formar sociedade civil de modo a garantirem a propriedade (vida liberdade e posses), instituindo um Poder para comandar a força de todos, o Poder Executivo, e um outro para representar a vontade dessa comunidade, o Poder Legislativo, Poder supremo e controlador do Executivo, extraindo dele um corpo de magistrados, isto é, de juízes neutros para julgar os impasses entre os contratantes
Hobbes e Locke No século XVII, Thomas Hobbes (1588-1679) e John Locke (1632-1704), estiveram ligados respectivamente aos expressivos e revolucionários momentos políticos ingleses de luta contra o absolutismo:
a Guerra Civil de 1642 a 1648 e a Revolução Gloriosa de 1688, fatos de repercussão transformadora na Inglaterra e na história mundial.
Consagrou-se na literatura, que Hobbes teria sido um teórico favorável ao absolutismo e que Leviatã, título de sua mais famosa obra, seria alusão a um monstro bíblico tomado para representar o monarca arbitrário, que tudo pode, que manda e desmanda soberanamente sobre os súditos. Isso, porém, não corresponde ao que se pode encontrar em uma leitura cuidadosa.
O Leviatã, equivalente a Commonwealth, é o homem artificial criado para dar proteção aos súditos uns contra os outros e contra as ameaças externas comandando a própria força dos súditos.
Simboliza a unidade entre comandante (rei ou parlamento) e os súditos que formam a poderosa multidão dos que transferiram individualmente suas forças para esse comando por meio de contratos.
Esse homem artificial é vivido por representação: o rei, por exemplo, representa a cabeça e a multidão de súditos representa o corpo e os membros, que têm a força, mas não comandam, são comandados.
Em rigor, foi uma proposta de paz que tinha o objetivo que os súditos, endinheirados e poderosos, não brigassem entre si e cedesse o dinheiro que possuíam para que o governo, de preferência monárquico, o utilizasse em favor da segurança de todos.
Isso não corresponde a absolutismo, afinal os súditos não foram obrigados a fazer o contrato. Teriam feito, porque tiveram medo de ficar em estado de guerra e não podiam ser reprimidos ou perseguidos pela própria força que haviam ajudado a formar. Por isso, se cumprirem fielmente o contrato que fizeram para serem protegidos, poderiam cuidar de suas vidas individualmente em segurança e prosperarem.

Diz-se que Locke foi o primeiro pendor político liberal.
É correto afirmar isso, se considerarmos que o liberalismo se baseia na ideia de que em um país a soberania pertence à sociedade civil e que esta distribui as tarefas políticas (legislar, executar e julgar) em instituições.
De tal modo que o Poder Legislativo seja o Poder supremo controlador do Poder Executivo e tenha no Poder Judiciário juízes neutros a julgar de acordo com as leis que produz.
Locke escreveu dois tratados sobre governo. No primeiro, combateu as ideias de Robert Filmer, que defendia o direito divino dos reis governarem e, no segundo, propôs e fundamentou essa ordem então revolucionária

Montesquieu
Não era jusnaturalista nem contratualista. Formulou uma tese, que partia da mais abrangente (Talvez porque tenha tido a pretensão de valer para todas as realidades, fossem físicas, químicas, biológicas ou jurídicas) definição de leis conhecida, a lei da atração universal dos corpos, de Newton, que dizia: As leis, no seu mais amplo significado, são relações necessárias derivadas da natureza das coisas.
A maior preocupação de Montesquieu era de que as leis jurídicas fossem de tal modo que nenhum homem viesse a temer qualquer outro homem. Isso porque a razão maior das leis seria a liberdade dos cidadãos.


Para Montesquieu a razão maior das leis era a liberdade dos cidadãos, porém essa liberdade não seria natural e sim a liberdade de agir de acordo com as leis de seu país, de acordo com as leis que fizeram de cada homem desse país um cidadão, sem dúvida, condição a que chegam desde que as leis lhes sejam ensinadas. Por isso, liberdade seria fazer tudo o que a leis permitem e não ser obrigado a fazer o que elas não permitem, como se pode encontrar com outras palavras no Artigo 5°, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Em relação às instituições políticas, os Poderes instituídos para executar legislar e julgar devem obedecer ao princípio de que em sociedade o poder deve frear o poder. Desse modo, embora dependentes uns dos outros e não podendo existir separados, pois as tarefas de executar, legislar e julgar são complementares, não podem estar concentrados nas mãos de um único homem ou grupo de homens. Caso concentrassem o poder de executar com o de legislar haveria tirania; caso concentrassem o poder de executar com o de julgar haveria opressão; caso concentrassem o de legislar com o de julgar haveria arbítrio; e caso os três estivessem reunidos num mesmo homem ou grupo de homens tudo estaria perdido.

Montesquieu e as Leis Montesquieu surgiu após Locke, sob sua influência e também sob influência de Newton, porém, na França e tendo em vista problemas políticos franceses. Montesquieu era homem do campo, proprietário de terras, com títulos de nobreza. Teve como principal obra O Espírito das Leis. Entre estudar as leis como eram ou como deviam ser, optou pela primeira hipótese. Por isso aceitou a diversidade de leis existente nos diferentes países do mundo e deixou bases teóricas para o princípio de autodeterminação dos povos. Em sua tese, com a palavra coisas, Montesquieu foi muito além da aplicação dessa definição à Física. Diferente da palavra corpos, que está limitada a falar de realidades corpóreas, a palavra coisas, permite que se fale de realidades não corpóreas que são as realidades sociais, como a história e os costumes dos povos com os quais as leis de cada povo devem ter relações necessárias. Isto é, devem ser de um único modo que não admite outro modo qualquer de ser. Isso porque, relação necessária fala de algo que só pode ser de um jeito e de nenhum outro mais, como a reta em espaço plano que só pode ser a menor distância entre dois pontos. Por isso só um acaso faria com que as leis de um povo servissem a outro. As leis de cada país teriam relações necessárias com a história e os costumes de cada um de seus povos.


Jean-Jacques Rousseau
Era contratualista, para ele a liberdade dos homens em sociedade foi o principal tema da sua mais conhecida obra: O Contrato Social.
Rousseau considerou que todos os homens nasciam livres e em toda parte encontravam-se a ferros. Isso era o resultado dos contratos sociais existentes. Porém, não seria um mal irreversível nas sociedades.
Se encontrassem a fórmula adequada para preservar em sociedade a liberdade dos homens, protegendo uns dos outros e dos agressores externos, com a força de todos, seria possível resolver a questão.
Daí porque propôs a sua fórmula de contrato, resumida mais tarde por Alexandre Dumas em Os Três Mosqueteiros: um por todos e todos por um.
Rousseau e a Fórmula de Contrato:
Para encontrar uma forma de associação que defendesse e protegesse com toda força comum a pessoa e os bens de cada associado, de modo que cada um não obedecesse mais do que a si mesmo e permanecesse livre.
Considerou que era necessário que cada um se desse inteiro ao todo (um por todos), em condição igual para todos e que ninguém desse nada a ninguém em particular. Uma vez que o todo teria a soma das forças de cada um, era preciso definir quem comandaria esse poderoso todo, já que não poderia ser ninguém em particular.

Rousseau imaginou então que só podia ser uma Vontade Geral acima de todas as vontades particulares.
Essa vontade não deveria ser a soma das vontades particulares, muito menos uma vontade particular que viesse a predominar.
Era a vontade própria da cidadania, que seria definida por votação (sufrágio), na qual cada membro do todo votasse como cidadão e não por vontade particular.
E para compreendê-la melhor deve-se lembrar que inspirou a Sociologia de Durkheim e a sua ideia de consciência coletiva.

Por fim, cada pessoa, sob a direção suprema da Vontade Geral, receberia em corpo cada membro como parte indivisível do todo (todos por um).
Isso equivale a dizer que, quando alguém presta um serviço para alguém em sociedade, está agindo em favor como parte indivisível dessa sociedade, desse todo ao qual pertence, ao qual se deu todo inteiro antes de agir por ele em favor de suas partes.
Por exemplo, médicos, professores, motoristas de ônibus, lavradores, operários e outros trabalhadores seriam parte indivisível do todo a agir pelas partes que, tal como eles, formaram esse todo que os formou em suas variadas profissões.

Montesquieu: Formulou uma tese, que dizia que: As leis, no seu mais amplo significado, so relações necessárias derivadas da natureza das coisas.
Rousseau: A liberdade dos homens em sociedade foi o principal tema da sua mais conhecida obra: O Contrato Social
Hobbes: Acreditava que os homens viveriam em estado de natureza com direito natural (jusnaturalis), direito dado por Deus, a todas as coisas.
Locke: Acreditava que os homens nasceram com direito natural, direito divino, à propriedade.

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